Acesso à Informação

por Gillyard da Silva Santos publicado 04/12/2024 18h45, última modificação 06/03/2026 07h44
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.
Você tem o direito de obter as informações da Câmara Municipal que são consideradas públicas. Esse direito está previsto na Constituição de 1988 e foi detalhado em 2011, na Lei de Acesso à Informação. A lei criou procedimentos para que qualquer pessoa obtenha essas informações de forma mais fácil e rápida.

A câmara já publica no site detalhes sobre os debates e votações de propostas legislativas, leis em vigor, a atuação e os gastos de cada Vereador, informações sobre os funcionários, concursos, licitações e contratos.

Conheça os serviços disponiveis

O pedido de acesso à informação será respondido no prazo de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

 Caso o cidadão não concorde com a resposta apresentada ou não a receba no prazo legal, poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da resposta ou do término do prazo para resposta.

 O recurso será analisado pela Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação da Câmara Municipal.